A Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, que abrange as categorias econômicas das Sociedades de Fomento Mercantil – Factoring, Securtizadoras, Consultorias Especializadas em FIDC e ESC- Empresas Simples de Crédito, teve sua negociação encerrada, estando em fase de assinaturas pelos presidentes das duas entidades.
Como é de conhecimento desde janeiro/2020 vinha sendo negociado os termos da nova convenção.
A demora para a celebração dos termos da convenção ocorreu devido há diversas reivindicações encaminhadas pela FECESC – Federação dos Trabalhadores no Comércio do Estado de Santa Catarina as quais travaram a negociação por todos este tempo.
Porém após diversas reuniões com grande empenho por parte da diretoria do SINFAC NCO SC, que demonstrou à entidade laboral as enormes dificuldades que os setores sócio-econômicos do país estão passando já algum tempo e agora com o enfrentamento da pandemia do COVID-19, o agravamento aumentou, conseguiu-se chegar ao consenso dos termos que agora fazem parte da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, que tem data base de 01 de fevereiro de 2020 até 31 de janeiro de 2021.
Foram alteradas as seguintes cláusulas que tratam de:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE;
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO (PISO SALARIAL);
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO;
CLÁUSULA VIGESSÍMA PRIMEITA – VALE TRANSPORTE (NOVA);
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL.
Importante observar que como a negociação somente foi finalizada agora em junho/2020 e a data-base tinha início em 01 de fevereiro de 2020 as empresas deverão observar:
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