O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, reconheceu a validade da cláusula de regresso no instrumento de cessão firmado com securitizdoras, sendo o cedente responsável na hipótese de solvência ou vício dos títulos. Ressaltando ainda a diferença entre a atividade exercida pela Securitizadora e as empresas de Factoring.
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça doi Estado de Santa Catarina
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