Seguindo o raciocínio do precedente favorável aos Fundos de Investimentos em Diretórios Creditórios – FIDCS formulado em recente e conhecido julgado da corte, decidiu mais uma vez o Superior Tribunal de Justiça – STJ, pela validade da cláusula de recompra em contrato de cessão de direitos creditórios, bem como, ressaltando a dicotomia entre as atividades exercidas pelas empresas de factoring em relação àquelas exercidas pelos FIDCS.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
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